SEAC - Lei 12485/2011
O que estamos discutindo na Lei 12485/2011- Lei do SEAC
Esta lei foi discutida durante 5 anos no legislativo para finalmente ser aprovada em 2011. Ela regula os Serviços de Acesso Condicionado. E o que significa isso? Que todos os serviços que dependem de uma assinatura e que transmitam conteúdos que se utilizem das telecomunicações para isso, são regulados por esta Lei. Ou seja, se a fruição depender de uma assinatura significa que está subordinado a esta Lei.
Esta Lei permitiu que as empresas de telecomunicações explorassem o serviço de TV por Assinatura, ou seja mais concorrência mais o consumidor se beneficia. Agora além da Net e da Sky temos a OI TV, Claro TV, Vivo TV. Mas todas são empresas de telecomunicações.
O que mais esta Lei regula. Ela determina que as empresas de telecomunicações não podem ser coligadas, controladas ou controladoras de empresas de produção de conteúdo. Evitando assim a verticalização de toda a cadeia econômica por um mesmo grupo econômico. Esse foi um dos motivos da Globo sair da NET.
Estas empresas também não podem contratar talentos brasileiros e nem eventos de interesse nacional, tais como Copa do Mundo, Olimpíadas, etc...
Estas são duas questões que estão sendo discutidas no legislativo:
Teles não podem produzir conteúdos e Teles não podem contratar talentos e eventos. Isto é o que está determinado no art. 5 e 6 da Lei 12485/2011.
O que mais esta lei criou? Criou a obrigação de sempre incluir, em cada pacote oferecido ao assinante, canais 100% de conteúdos brasileiros independentes. Criou também a obrigação de que, em todos os canais onde o conteúdo seja composto majoritariamente por obras de ficção, animação, documentais e realities, haja 105 minutos por semana de conteúdos brasileiros independentes. Com isso passamos a ter o Canal Box Brasil, Canal Curta, Canal Brasil, e podemos ver na Sony, HBO, entre outros 100 canais produção brasileira independente.
E quais as discussões que estão sendo feitas em torno desta lei no legislativo
1. A AT&T (empresa de telecomunicações) comprou a Time Warner(empresa de produção). Esta operação tem que ser aprovada no Brasil em relação a aspectos concorrenciais, e isto foi aprovado pelo CADE, e também em relação a sua legalidade.
No Brasil, por existir o art. 5, a operação está sendo analisada pela ANCINE e ANATEL, mas é obviamente ilegal. Por isto a tentativa de acabar com os arts. 5 e 6 da Lei. Com isso a Sky (propriedade da AT&T) e a Time Warner poderão operar, conjuntamente no Brasil
2. A segunda discussão se dá em torno da Claro (empresa de telecomunicações e empacotadora de canais de programação) e da Fox (produtora e canal de programação) . A Fox passou a exibir sua programação linear na internet, sem que haja a necessidade de uma empresa empacotadora. Ou seja, aquela empresa que junta todos os canais em um pacote e oferece ao assinante.
Se isto for permitido a TV por assinatura vai acabar. Vou poder assinar apenas aqueles canais lineares que eu quiser.
3. Aproveitando esta discussão as empresas de VOD, como Netflix, Amazon , querem colocar um artigo nos textos de alteração da lei, que estão sendo discutido no legislativo, que exclui a Internet da lei do SEAC.
Com isto as empresas de VOD não terão que cumprir nem com as cotas e nem com o pagamento da CONDECINE.
Por analogia e equilíbrio do mercado as empresas de telecomunicações que são empacotadoras (Net, Claro etc..) também já se pronunciaram que a lei tem que ser igual para todos. O que coloca toda a 12.485 em perigo.
4. Há também uma discussão muito importante que se encontra velada, que é o conceito de obra brasileira independente. Este é o conceito mais importante que conquistamos desde 1993 com a Lei do Audiovisual e depois com a Lei 12485.
Dependendo da decisão que se tome ou voltamos para traz 28 anos, ou poderemos ser um dos países proeminentes no mundo das licenças de produtos audiovisuais.
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