Funcines para obras musicais?
Tem algo estranho.
A nova MP 796, que está na pauta para votação pelo Senado Federal, inclui como obra audiovisual, com possibilidade de pontuação na Ancine, as obras produzidas pela industria videofonográfica musical.
O fato de equiparar estas obras como obras audiovisuais passiveis de pontuação, pode trazer consequências para as leis de incentivo - art 3 e 3A e artigos 1 e 1 A da leis do Audiovisual, já que elas, em princípio, poderão captar recursos nestes incentivos.
Esta MP , por exemplo, já está admitindo que estas obras possam ser financiadas com recursos dos FUNCINES, antes restritos as obras ficcionais, documentais e de animação.
Qual o interesse que está por trás disso? Financiar a indústria videomusical? Permitir que eles entrem, futuramente, no Fundo Setorial do Audiovisual? A utilização do Art 3 e 3A?
Será que isto é uma forma de definir clip musical não mais como publicidade mas sim como obra audiovisual?
Vejam abaixo:
Art. 3º A Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7o A ANCINE terá as seguintes competências:
.......................................................................................
IX – estabelecer critérios para aplicação de recursos de fomento e financiamento à indústria cinematográfica e videofonográfica nacional, essa também entendida como videofonográfica musical nacional, fixando, nesse caso, requisitos para classificação de nível de obra audiovisual musical produzida pela indústria videofonográfica; .......”(NR)
“Art. 43. Os recursos captados pelos FUNCINES serão aplicados, na forma do regulamento, em projetos e programas que, atendendo aos critérios e diretrizes estabelecidos pela ANCINE, sejam destinados a:
VI – projeto de produção de obra videofonográfica nacional, também entendida como obra audiovisual musical nacional, na forma de edital específico.
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