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O desmonte do audiovisual


A MP 2228-1 de 2001 criou a Condecine-Remessa. As programadoras e as distribuidoras de obras audiovisuais para salas de cinema quando remetem os valores correspondentes à exploração das obra audiovisuais no nosso mercado devem pagar, além do imposto de renda sobre o valor da remessa, 11% de Condecine-Remessa.

Porque foi criada a Condecine-Remessa?

Na época, eram poucas as empresas majors americanas que se utilizavam do beneficio fiscal criado pelo art. 3 da Lei 8685/1993. Conversando, na época, com o Secretário da Receita Federal, ele nos acenou com a possibilidade de criarmos a Condecine-Remessa e com isso induzir as empresas a utilizarem os mecanimso de incentivo.

Desta forma foi criada a opção: caso a empresa opte por investir numa obra brasileira ela não paga a Condecine-Remessa (caso opte estaria isenta dos 11%).

Na verdade ao criarmos os 11% de Condecine-Remessa isentamos o seu pagamento pela redação que ali está, no art.49 da MP 2228-1, de 2001

Art. 49. O abatimento do imposto de renda na fonte, de que o trata art. 3o da Lei no 8.685, de 1993, aplicar-se-á, exclusivamente, a projetos previamente aprovados pela ANCINE, na forma do regulamento.

Parágrafo único. A opção pelo benefício previsto no caput afasta a incidência do disposto no § 2º do art. 33 desta Medida Provisória.

E o que diz a Lei 8685/93 em seus artigos 2º e 3º :

Art. 2º - O art. 13 do Decreto-Lei nº 1.089, de 2 de março de 1970, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.741, de 27 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. As importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, como rendimentos decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional, ou por sua aquisição ou importação a preço fixo, ficam sujeitas ao imposto de 25% na fonte."

Art. 3º Os contribuintes do Imposto de Renda incidente nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 1.089, de 1970, alterado pelo art. 2º desta Lei, poderão beneficiar-se de abatimento de 70% (setenta por cento) do imposto devido, desde que invistam no desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem de produção independente, e na co-produção de telefilmes e minisséries brasileiros de produção independente e de obras cinematográficas brasileiras de produção independente. (Redação dada pela Lei nº 10.454, de 13.5.2002)

É preciso lembrar que a partir de setembro de 2001, quando a Ancine foi criada e a Condecine-Remessa também, tínhamos 2 questões que se colocavam urgentes:

1. Montar a Agência, o que significava criar um sistema de arrecadação das remessas para o exterior, um sistema de registro de empresas, um sistema de pagamento da Condecine, receber um passivo de prestações de contas da Secretaria do Audiovisual, bem como vários projetos em andamento.

2. A judicialização da Condecine-Remessa pelas programadoras de TV por assinatura que não estavam incluídas, como pensávamos, no rol de isenções da Condecine-Remessa conforme preconizava o art 49, acima referido.

O que fazer? Dar um tempo! E assim foi promulgada a MP 17, de dezembro de 2001 que autorizava a remissão do pagamento da Condecine por 5 meses, tempo que tínhamos para resolver todas as contestações surgidas a partir da criação da ANCINE. Grupos fortes faziam pressão e diziam que derrubariam toda a nossa estratégia de indução.

Com a MP no Congresso Nacional os lobbies foram montados e se olharmos com a atenção que a MP 17 e a lei de conversão 10.454, de 2002 merecem, poderemos ver todos os segmentos que atuaram para construir o novo texto da MP 2228-1, de 2001, talvez a única medida provisória alterada por lei.

E foi nesta conversão da MP 17 para a Lei 10.454 que se criou o inciso X do art 39 da MP 2228-1, fruto dos lobbies da TV por assinatura, que conseguiram criar a isenção da Condecine-Remessa com a opção de utilização de 3% sobre esse mesmo valor na produção audiovisual brasileira independente.

Ou seja, a intenção sempre foi usar os 11% da Condecine-Remessa como indutor da utilização do incentivo e não efetivamente arrecadá-la.

Desta forma, o que vem acontecendo nesta acusação feita pelo presidente-afastado da Ancine, o Christian de Castro, é que ele estava tentando "achar pelo em ovo”. Por vingança, ambição, sede de poder... qualquer coisa.

Acusou os demais diretores. como se todos antes dele fossem corruptos ou coisa que o valha. O fato é que os 11% da Condecine-Remessa só devem ser pagos caso não haja a opção pelo benefício fiscal.

Caso haja um contratempo, que impeça que uma obra seja escolhida para receber os recursos e se passarem 270 dias da opção, os recursos são destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual via Tesouro Nacional, sendo recolhido pela própria Ancine com todos os rendimentos gerados na conta corrente em que os recursos são depositados. Aliás, uma conta bloqueada no Banco do Brasil.

É triste que disputas pelos pequenos poderes terminem desta forma, manchando a hora daqueles que a tem. Manchando a Agência Nacional do Cinema, criada com tantas dificuldades e, obviamente atingindo o setor, que nada tem a ver com todas estas disputas, mas que acabam, como parte mais fraca, tendo enormes prejuízos como os atuais: desemprego, falências e o pior, desconfiança do cidadão comum. Ou seja, mais uma vez o desmonte do setor.

Uma agência que não conseguiu cumprir com suas obrigações de fomento há mais de um ano e com isso ameaçando as empresas que acreditavam numa política pública que deveria ser de Estado e não, como agora, uma des-politica pública de um des-governo retrógrado que tem se mostrado incompetente para administrar nosso setor.

Photo by REVOLT on Unsplash

SOBRE A VERA 

Com mais de 30 anos de experiência na área pública, Vera ocupou diferentes cargos nas principais instituições responsáveis pelas políticas públicas para o audiovisual e pelo financiamento do setor cinematográfico no Brasil
De forma didática e clara,
Vera consegue aproximar o conteúdo para diferentes públicos e ajudar aqueles que buscam se reciclar ou querem conhecer mais sobre a área. 

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