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Por enquanto, o setor continua paralisado


Tentando explicar o quase inexplicável, que é o que vem acontecendo na Ancine:

O Ministério Público entrou com uma ação na Justiça Federal contra os diretores da Ancine ALEX BRAGA MUNIZ, VINICIUS CLAY ARAÚJO GOMES, EDILASIO SANTANA BARRA JÚNIOR e o Procurador Geral na Ancine FABRÍCIO DUARTE TANURE solicitando a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil em valor equivalente a cem vezes o valor da remuneração dos diretores, e proibição de contratar com o Poder Público Federal ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.


Impossível ser gestor público neste país!


Vale explicar que o Ministério Público e a Ancine iniciaram um diálogo no sentido de solucionar as questões levantadas por aquele Ministério referente ao acúmulo de projetos por aprovar.


Num primeiro momento, em resposta ao Ministriéo Público, a Ancine publicou uma resolução onde estabelecia a “proporção de 1,5 (uma e meia) análise de prestação de contas para cada nova contratação ou autorização de movimentação de recursos incentivados, com objetivo de manter o equilíbrio de longo prazo entre o esforço operacional dedicado à execução de novos projetos de fomento direto e indireto e a análise de prestação de contas.

Foi também estabelecida a reavaliação do parâmetro de equilíbrio após o decurso do prazo de 6 (seis) meses, tendo em conta uma nova mensuração da capacidade operacional da ANCINE.”

Como contraproposta à solução proposta pela ANCINE através da Deliberação de Diretoria Colegiada a que me referi acima, considerada insuficiente pelo Ministério Público (MPF), dado o passivo de 782 processos, o MPF propôs a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), para constituição de uma força-tarefa, com prazo de 6 meses, para deliberar sobre todos os projetos referentes aos editais de 2017 e 2018, ou, no mínimo, atender à média anual de contratações referente ao período de 2015 a 2019.

Esse TAC foi encaminhado pela Ancine às instâncias superiores, à Procuradoria Geral da Ancine, conforme determina a Lei. Pela demora em assinar o TAC, o Ministério Público decide entrar na Justiça Federal.

A acusação:


Retardamento deliberado pela Ancine de assinatura da TAC que tentaria solucionar as seguintes condutas e omissões:

1) A determinação, pela Diretoria Colegiada, para que os processos de análise de projetos audiovisuais financiados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual fossem paralisados;


2) retardamento indevido dos processos administrativos relacionados ao Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, seguido de recusa em ajustar a conduta da Agência;


3) não determinação de prazo para que sejam concluídos todos os processos administrativos de fomento de 782 projetos audiovisuais referentes aos editais de 2016, 2017 e 2018.


4) omissão de dados no site da ANCINE com a não determinação de prazo para que sejam concluídos todos os processos administrativos de fomento de 782 projetos audiovisuais referentes aos editais de 2016, 2017 e 2018.


Diante disto o juiz que recebeu a ação do Ministério Público não concedeu a Tutela Antecipada, já que entendeu que “Diante desse cenário, numa primeira aproximação da matéria, não vislumbro recusa ou retardo injustificado.” Ou seja, ele entendeu que a Ancine adotou os procedimentos corretos ao encaminhar a minuta de TAC aos órgãos superiores. A Tutela Antecipada é o ato do juiz que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito. Desta forma, já determina algumas providências antes de julgar o mérito.


O juiz entendeu também que diante do número de projetos não seria possível a fixação de prazo único para a finalização de todos os processos de fomento, neste momento processual, sem que se tenha conhecimento de informações tais como em que etapa se encontram, há quanto tempo estão em cada fase e os quantitativos respectivos. Desta forma o juiz não acatou a Tutela Antecipada de Urgência.

Agora, o Ministério Público Federal, tem um prazo de 15 dias, para refazer a petição inicial, para complementar os pedidos, adequando-se ao rito a ser seguido, já que o Ministério Público apenas requereu a condenação dos réus Alex Braga, Vinicius Clay, Edilásio Santana e Fabricio Tanure nas penas da Lei nº 8.429/92 e da ANCINE na obrigação de fazer.

A bola volta ao Ministério Público Federal e a Ancine volta a aguardar os próximos passos deste imbróglio, que no meu entender só se resolverá quando as questões do TCU se resolverem.


Enquanto um freia o outro manda acelerar!



SOBRE A VERA 

Com mais de 30 anos de experiência na área pública, Vera ocupou diferentes cargos nas principais instituições responsáveis pelas políticas públicas para o audiovisual e pelo financiamento do setor cinematográfico no Brasil
De forma didática e clara,
Vera consegue aproximar o conteúdo para diferentes públicos e ajudar aqueles que buscam se reciclar ou querem conhecer mais sobre a área. 

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