Pirataria não!!
Foi publicada e está em consulta pública a Minuta de instrução normativa que trata de direitos autorais na internet e a sua proteção.
Segundo a minuta os detentores de direitos autorais que tenham obras sendo veiculadas na Internet sem a devida autorização poderá apresentar uma demanda (notícia de violação) à Ancine a fim de coibir tal pratica.
As notícias de violações de direitos autorais em sítios ou aplicações da internet serão encaminhadas pelos detentores dos direitos, com uma série de documentos que comprovem tal violação, que serão analisados pela Agência, que após notificará :
I. o violador do direito autoral,
II – Comunicar para inclusão dos endereços na internet na lista de sítios infratores da Organização Mundial de Propriedade Intelectual;
III - Notificar o Provedor de Aplicação de Internet (tual;
IV - Comunicar o Provedor de Serviço de Conexão à internet
V – Comunicar o Registro.br,
VI – Comunicar ao órgão competente da ANCINE, q
VII - Comunicar o órgão de polícia judiciária competente e ao Ministério Público, quando identificados indícios da prática de ilícito penal.
Se as medidas administrativas previstas não forem suficiente a Superintendência de Fiscalização enviará o processo, à Procuradoria Federal junto à ANCINE, a fim de que sejam avaliadas e, eventualmente, adotadas medidas judiciais, o que poderá acarretar inclusive com o bloqueio judicial do acesso aos nomes de domínios principais, subdomínios, endereços IP, URLs e outras extensões.
Boa Ancine! Pirataria não!
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