O Pedágio da Memória: Quando o Dever de Estado vira Custo de Produção
- Vera Zaverucha

- há 7 dias
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Por Vera Zaverucha
A preservação da memória audiovisual de um país não deveria ser tratada como um serviço de balcão, sujeito a tabelas de preços que ignoram a realidade do setor. O que assistimos hoje na Cinemateca Brasileira é um fenômeno alarmante: a transformação do Depósito Legal, uma obrigação instituída pela Medida Provisória 2228-1/2001, em um pedágio oneroso que recai sobre os ombros de quem já luta para viabilizar a cultura no Brasil. É um contrassenso jurídico e uma barreira econômica que fere o espírito da própria lei que criou a ANCINE e as diretrizes de preservação do nosso patrimônio.
Pela regra, o produtor que utiliza recursos públicos tem o dever de entregar uma cópia de sua obra para salvaguarda permanente. É o justo retorno à sociedade. No entanto, para que esse produtor prove à ANCINE que cumpriu sua parte, ele depende de um laudo técnico emitido pela Cinemateca. É aqui que o absurdo se materializa. Ao cobrar pela emissão desse documento — essencial para a prestação de contas e para a regularidade do proponente — a instituição está, na prática, tarifando o cumprimento da lei. Se a guarda do acervo é uma função precípua da Cinemateca, os recursos para tal análise deveriam estar garantidos em seu orçamento institucional, e não serem extraídos diretamente dos orçamentos já minguados das produções independentes. É como se o produtor conseguisse captar a totalidade dos recursos autorizados tendo assim esses recursos garantidos. Desconhecimento da realidade.
O impacto financeiro dessa política torna-se injustificável quando olhamos para as produções seriadas. Segundo a tabela vigente, a análise de um único episódio com mais de 15 minutos custa R$ 1.990,63. Se projetarmos esse valor para uma série padrão de 13 episódios, o produtor se vê obrigado a desembolsar quase 26 mil reais apenas para obter um documento que ateste que ele entregou o material ao Estado. São 26 mil reais retirados da tela, da contratação de técnicos e da qualidade artística para alimentar uma burocracia que deveria ser gratuita por natureza. É um valor que pode inviabilizar projetos de pequeno porte ou sufocar produtoras que operam no limite da sustentabilidade.
A justificativa de que a taxa é cobrada para quem "não pode aguardar os prazos da instituição" é um argumento que não se sustenta diante da realidade administrativa. Se o Estado impõe prazos rigorosos para a prestação de contas, mas não oferece uma estrutura capaz de processar o recebimento desse material sem custos extras, o sistema está falhando. O que vemos é a transferência da incapacidade operacional do Estado para o bolso do cidadão. Cobrar para exercer uma função que é a razão de existir da instituição não é gestão; é criar uma barreira de acesso ao patrimônio público.
É urgente que se questione essa lógica. A cultura não pode ser vista como um produto de conveniência onde se paga para agilizar um processo obrigatório. A Cinemateca Brasileira precisa de financiamento sólido e direto para cumprir seu papel sem onerar os produtores. Transformar o depósito legal em um serviço rentável é desvirtuar a proteção da nossa história. Enquanto o cumprimento de uma lei tiver um preço tão alto, a nossa memória audiovisual continuará refém de uma burocracia que prioriza a arrecadação em detrimento da fomento e da preservação.




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