
Direitos autorais e VOD
- Vera Zaverucha
- 11 de out.
- 3 min de leitura
Texto publicado no Telaviva
No atual debate sobre o Projeto de Lei 2331/2022, que busca regular o mercado de VOD (Video On Demand) e streaming no Brasil, a discussão sobre a inclusão de questões de direitos autorais tem ganhado força. Embora ambos os temas estejam no setor audiovisual, é crucial entender por que eles devem ser tratados em leis separadas. Juntar os dois assuntos pode complicar a tramitação do projeto e gerar entraves desnecessários, comprometendo a eficácia de ambas as regulamentações
O principal objetivo do PL 2331/2022, conhecido como “PL do VOD”, é regular o mercado de streaming com foco em fomento e tributação. A proposta busca definir obrigações para as plataformas, como a destinação de parte de sua receita para a produção de conteúdo nacional. Essa medida visa garantir que o crescimento desse setor beneficie a indústria audiovisual brasileira, incentivando a criação de novas obras e gerando empregos.
Além disso, o projeto prevê a cobrança da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) sobre a receita das plataformas. Essa medida visa equilibrar as condições de concorrência com as TVs a cabo, que já pagam essa contribuição, e fortalecer o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), principal motor de financiamento da produção nacional. Portanto, a essência do PL é a regulamentação econômica, focando em como o dinheiro circula e é investido no ecossistema audiovisual.
As questões de direitos autorais, por outro lado, são regidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Essa legislação trata da propriedade intelectual sobre obras artísticas e, mais especificamente, da remuneração devida aos criadores (autores, roteiristas, diretores, músicos, etc.) pelo uso de suas obras.
Um dos pontos mais sensíveis em discussão é a remuneração de autores e titulares de direitos por meio do streaming, algo que a lei atual não aborda diretamente de forma específica para esse modelo de negócio. O debate gira em torno de como garantir que os criadores recebam uma remuneração justa e proporcional pelo uso de suas obras nessas plataformas, seja por meio de royalties ou outras formas de pagamento.
Tratar VOD e direitos autorais no mesmo projeto de lei pode parecer prático, mas na realidade cria uma série de problemas:
* Dificuldade de Foco: O PL 2331/2022 já é complexo e enfrenta resistência em pontos como as cotas de conteúdo e a tributação. Adicionar o intricado debate dos direitos autorais pode sobrecarregar a proposta, tornando-a ainda mais difícil de ser aprovada. A discussão sobre a remuneração autoral é complexa e envolve diversos setores, desde escritores até músicos, e merece uma legislação própria e dedicada.
* Risco de Esvaziamento: A inclusão dos direitos autorais pode desviar o foco do principal objetivo do PL do VOD: o fomento à produção nacional. As plataformas podem usar o debate sobre direitos autorais como argumento para retardar ou modificar as obrigações de investimento e tributação, enfraquecendo a proposta original.
* Insegurança Jurídica: Uma lei que mistura temas tão distintos pode levar a brechas e interpretações ambíguas. As regras de fomento e tributação são de natureza econômica, enquanto as de direitos autorais tratam da relação entre criadores e distribuidores. Unir as duas pode gerar insegurança jurídica, dificultando a aplicação das normas.
* Ritmo de Tramitação: O debate sobre direitos autorais tem um ritmo e uma dinâmica diferentes. Ele exige negociações entre criadores, produtores e plataformas para definir mecanismos de remuneração justos. Juntar as pautas pode atrasar a aprovação do PL do VOD, um projeto urgente para impulsionar a indústria brasileira.
Em resumo, o PL 2331/2022 deve manter seu foco no fomento e na regulação econômica do mercado de streaming. As questões de direitos autorais são igualmente importantes, mas requerem uma discussão e uma lei próprias, que possam abordar a complexidade da remuneração dos criadores no ambiente digital de forma abrangente e eficaz.
Ou seja uma coisa é uma coisa, a outra coisa é a outra coisa
Comentários