Atenção TV por assinatura
- Vera Zaverucha
- 11 de dez. de 2020
- 1 min de leitura

Tendo em vista as obrigações legais impostas aos canais de programação na TV paga, tais como cota de conteúdos audiovisuais brasileiros e brasileiros independentes e a duvida sobre se os "Canais do Assinante" devem ou não que cumprir com estas obrigações , a Diretoria Colegiada da Ancine entendeu que os chamados “canais do assinante”, são um espaço reservado para interação com os usuários e que, desta forma, estão isentos destas obrigações legais já que a utilização do espaço para esse fim, não caracteriza exercício da atividade de programação.
Este entendimento está publicado na Súmula 20/2020
Comentários