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Ajustando a lente: um olhar detalhado sobre a receita e a fiscalização



Por Vera Zaverucha

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Publicado em Tela Viva


Os projetos de lei 8889/17, 2331/22 e 3510/24, que tramitam na Câmara dos Deputados, representam um passo fundamental para a regulamentação dos serviços de vídeo sob demanda (VoD) no Brasil. Embora cada um tenha suas particularidades, todos buscam um objetivo comum: garantir a justa contribuição dessas plataformas para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, principalmente através da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).


No entanto, um ponto crítico exige atenção especial: a forma como essas empresas categorizam suas receitas. É uma prática comum que companhias como a Amazon, por exemplo, registrem todo o seu faturamento sob o guarda-chuva de “serviços de tecnologia”. Essa estratégia dilui as receitas geradas especificamente pela atividade de exibição audiovisual, dificultando a fiscalização e a aplicação da Condecine. A falta de clareza na separação desses fluxos de receita é o principal obstáculo para assegurar que a contribuição financeira para o setor audiovisual seja feita de forma correta e transparente.


Esse mesmo problema foi ignorado na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a CIDE Royalties. A Corte não levou em consideração a natureza multifacetada dessas empresas, que operam em diversas frentes (e-commerce, nuvem, etc.) e também atuam no setor audiovisual. Ao falhar em distinguir as diferentes atividades, o STF reforçou a brecha que permite a essas plataformas classificar a receita de forma que evite ou minimize obrigações fiscais e regulatórias.


A boa notícia é que o momento atual oferece uma oportunidade única para corrigir essa falha. Com a provável designação de uma nova relatoria para os projetos de lei, abre-se a possibilidade de aperfeiçoar os textos e incluir diretrizes mais claras sobre a contabilidade das receitas. É essencial que os legisladores exijam uma segregação transparente dos valores, criando mecanismos específicos que diferenciem a receita gerada pela exibição de conteúdo audiovisual de outras atividades.

Em suma, a regulamentação do VoD no Brasil não será plena se não resolver a questão da classificação de receitas.


A indústria audiovisual brasileira necessita de um marco legal que vá além da intenção, garantindo a fiscalização e a contribuição efetiva para seu crescimento.

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SOBRE A VERA 

Com mais de 30 anos de experiência na área pública, Vera ocupou diferentes cargos nas principais instituições responsáveis pelas políticas públicas para o audiovisual e pelo financiamento do setor cinematográfico no Brasil
De forma didática e clara,
Vera consegue aproximar o conteúdo para diferentes públicos e ajudar aqueles que buscam se reciclar ou querem conhecer mais sobre a área. 

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