Ajustando a lente: um olhar detalhado sobre a receita e a fiscalização
- Vera Zaverucha

- 30 de ago.
- 2 min de leitura
Por Vera Zaverucha

Publicado em Tela Viva
Os projetos de lei 8889/17, 2331/22 e 3510/24, que tramitam na Câmara dos Deputados, representam um passo fundamental para a regulamentação dos serviços de vídeo sob demanda (VoD) no Brasil. Embora cada um tenha suas particularidades, todos buscam um objetivo comum: garantir a justa contribuição dessas plataformas para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, principalmente através da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).
No entanto, um ponto crítico exige atenção especial: a forma como essas empresas categorizam suas receitas. É uma prática comum que companhias como a Amazon, por exemplo, registrem todo o seu faturamento sob o guarda-chuva de “serviços de tecnologia”. Essa estratégia dilui as receitas geradas especificamente pela atividade de exibição audiovisual, dificultando a fiscalização e a aplicação da Condecine. A falta de clareza na separação desses fluxos de receita é o principal obstáculo para assegurar que a contribuição financeira para o setor audiovisual seja feita de forma correta e transparente.
Esse mesmo problema foi ignorado na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a CIDE Royalties. A Corte não levou em consideração a natureza multifacetada dessas empresas, que operam em diversas frentes (e-commerce, nuvem, etc.) e também atuam no setor audiovisual. Ao falhar em distinguir as diferentes atividades, o STF reforçou a brecha que permite a essas plataformas classificar a receita de forma que evite ou minimize obrigações fiscais e regulatórias.
A boa notícia é que o momento atual oferece uma oportunidade única para corrigir essa falha. Com a provável designação de uma nova relatoria para os projetos de lei, abre-se a possibilidade de aperfeiçoar os textos e incluir diretrizes mais claras sobre a contabilidade das receitas. É essencial que os legisladores exijam uma segregação transparente dos valores, criando mecanismos específicos que diferenciem a receita gerada pela exibição de conteúdo audiovisual de outras atividades.
Em suma, a regulamentação do VoD no Brasil não será plena se não resolver a questão da classificação de receitas.
A indústria audiovisual brasileira necessita de um marco legal que vá além da intenção, garantindo a fiscalização e a contribuição efetiva para seu crescimento.



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