Bela notícia! Transparência sempre!
A decisão tomada pela Diretoria Colegiada da Ancine, mesmo sendo "ad referendum" é a melhor noticia do momento. Conhecer a AIR do VOD feito por técnicos que entendem a importância do audiovisual brasileiro independente, é reconhecer que um país que se diz País não pode viver sem uma cinematografia própria.
Que maravilha!
PROPOSIÇÃO PARA DELIBERAÇÃO: Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os serviços de vídeo sob demanda (VoD). Processo: 01416.000158/2018-06.
DECISÃO: Tendo em vista o item 3.1.8 da RDC n.º 05/2002 e o art. 12 da RDC n.º 59/2014 (Regimento Interno da ANCINE), e considerando (i) a presença de apenas dois Diretores em exercício nesta Agência - quantitativo que não perfaz o quórum necessário para a Deliberação Colegiada nos termos do art. 7º da RDC n.º 59/2014; (ii) a iminência do término do mandato da Diretora Debora Ivanov, o que impossibilitará provisoriamente quaisquer deliberações ad referendum; (iii) a urgência justificada pelo Despacho n.º 113-E/2019/SEC (SEI 1438402); e, por fim, (iv) que houve apresentação do tema na Reunião de Diretoria Colegiada n.° 735, inclusive com a presença do Diretor-Presidente, Christian de Castro, o Diretor-Presidente Substituto, Alex Braga Muniz, e a Diretora Debora Ivanov tomaram conhecimento da AIR e decidiram ad referendum determinar:
a) o encaminhamento da referida AIR à Secretaria do Audiovisual (SAv) e à Secretaria Especial de Cultura (SECULT) do Ministério da Cidadania, para conhecimento;
b) a instauração do procedimento de Consulta Pública a respeito da AIR de VoD pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme Resolução de Diretoria Colegiada n.° 40/2011;
c) a realização pela área técnica de análise econômica de impacto tributário de cada modelo analisado, contendo a respectiva estimativa de arrecadação e de custo de operacionalização dos cenários, para posterior encaminhamento à SAv e à SECULT do Ministério da Cidadania, para conhecimento.