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Ra(p)to da Lei!


Atualmente, depois de ter saído da área publica, virei instrutora. E acho que este governo deveria me contratar para ensiná-los que lei deve ser alterada por lei.

Ou seja, tem que passar pelo Congresso Nacional. Já que foi aprovada exatamente por este Poder da República.

Vamos ver então:

O Fundo Setorial é um apelido dado a três programas PRODAV, PRODECINE e PROINFRA .

Estes programas modificaram a MP 2228-1, que passou a vigorar da seguinte forma:

Os mecanismos de fomento das atividades audiovisuais, conforme normas a serem expedidas pela Ancine, são:

I- o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro - PRODECINE,

II - o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV,

III - o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infra-Estrutura do Cinema e do Audiovisual - PRÓ-INFRA,

A Ancine estabelecerá critérios e diretrizes gerais para a aplicação e a fiscalização dos recursos dos Programas referidos.

A mesma lei, para o bem ou para o mal, transfere a Contribuição para o Desenvolvimento da Industria Cinematográficas, que era uma receita da Agencia Nacional do Cinema, para o Fundo Nacional de Cultura, dentro do então Ministério da Cultura, hoje dentro do Ministério da Cidadania.

Ao transferir, a lei determina algumas outras questões:

1. Ela determina que a Secretaria Executiva do FSA é a ANCINE - ou seja ela é responsável por administrar os valores do FSA, a partir das definições e decisões do Comitê Gestor do Audiovisual.

2. Ela determina que os valores devem ser obrigatoriamente, como para qualquer outra Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), que são tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada e de competência exclusiva da União e previstos no Art. 149 da CF, seja usada nestes 3 programas (PRODAV,PRODECINE e PROINFRA).

Desta forma, caro Sr. Presidente da República, se quiser pode me contratar para dizer ao senhor que para fazer qualquer alteração na legislação que rege o Fundo Setorial do Audiovisual, na minha humilde opinião, de uma simples instrutora e não eleitora é, PARA FAZER TEM QUE FAZER POR LEI! Mesmo sendo presidente.

Em tempo, os recursos da Contribuição são pagos pelas empresas que produzem, distribuem ou comercializam produtos audiovisuais no MERCADO BRASILEIRO, inclusive o aéreo e marítimo e assim como a CPMF não pode ser utilizada em outra atividade, que não seja para os fins para o qual foi criada.

Photo by Taton Moïse on Unsplash

SOBRE A VERA 

Com mais de 30 anos de experiência na área pública, Vera ocupou diferentes cargos nas principais instituições responsáveis pelas políticas públicas para o audiovisual e pelo financiamento do setor cinematográfico no Brasil
De forma didática e clara,
Vera consegue aproximar o conteúdo para diferentes públicos e ajudar aqueles que buscam se reciclar ou querem conhecer mais sobre a área. 

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