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SeAC, será q?


Com a edição da Lei 12.485/11, ou Lei da TV paga, ou Lei do SeAC, alguns benefícios para empresas de capital nacional foram conquistados, tanto no campo da distribuição de sinais como na produção de conteúdos independentes, passando pelos seus agregadores, ou seja, as programadoras de TV por assinatura.

Com um Fundo Setorial do Audiovisual que gera, para três programas, cerca de R$ 1 bilhão e 200 milhões de reais, pagos a título de contribuição ao setor audiovisual brasileiro, principalmente o independente, por todos aqueles que transmitem, distribuem, agregam ou produzem conteúdos, principalmente os estrangeiros, conseguimos chegar a um desenvolvimento bastante significativo que, se demonstrado apenas em números, talvez não traduza os outros benefícios trazidos.

Recentemente, por exemplo, a marca Mauricio de Souza está com público maior, nas salas de cinema, do que uma outra marca, de origem estrangeira, também direcionada ao público infanto-juvenil. Nossas histórias, nossa cultura, nossos criadores, nossos técnicos. Peixonautas e outros exemplos de séries conquistam nosso público e nossas agências de publicidade e marketing, inclusive na TV aberta.

Também com a Lei do SeAC, agora sendo discutida pelos legisladores, os brasileiros conquistaram a liberdade de escolha de seus provedores de conteúdo, antes só permitido às empresas de TV por assinatura (NET, NEOTV, e outras poucas). Hoje, as empresas de telefonia (telecomunicações) também podem. Podem, desde que, não produzam conteúdo no Brasil. Caso que vem sendo, há algum tempo discutido, pela Ancine e Anatel. A decisão sobre a compra da Time Warner pela AT&T, se arrasta no Brasil.

Pela legislação do SeAC a propriedade cruzada é proibida para evitar a verticalização de toda a cadeia econômica, e grandes conglomerados verticalizados, limitando as escolhas. Nas democracias consolidadas, há limites a essa prática por se considerar que ela afeta a diversidade da informação.

A concentração é considerada prejudicial ao consumidor, em qualquer setor da economia, já que gera um controle dos preços e da qualidade da oferta por poucos agentes econômicos, desestimulando a concorrência e a inovação.

Agora, o caso Claro X Fox reabre os debates sobre a Lei do SeAC, exaustivamente discutida entre os anos 2006 e 2011. Resgatar estas discussões, neste momento onde as empresas de VOD se instalam no País clamando que não fazem e nem querem fazer parte da Lei do SeaC. A discussão sobre a possibilidade ou não do canal Fox poder ser contratado diretamente pelo consumidor, sendo uma programação linear pode atrapalhar alguns players do mercado, mas também pode beneficiar outros.

A Ancine nos últimos debates declarou que pode concordar com a verticalização desde que obedecidas algumas restrições. A Anatel emitiu uma cautelar impedindo a Fox, com sua programação linear, praticar o modelo de negócios direto ao assinante.

Nisto tudo o que temos a perguntar é:

  • Que restrições seriam estas da Ancine? Como a Anatel se posicionará já que a questão dos conteúdos está no âmbito de regulação da Ancine?

  • O que as radiodifusoras farão neste momento de discussão?

  • E o Video por Demanda (ou seja os conteúdos distribuídos de forma não linear onde o espectador escolhe o que quer ver). E as cotas, proeminência e pagamento da contribuição?

  • Quais são as forças que mais se impõem hoje?

  • Qual a política do governo? É a proteção do capital nacional ou a entrega de uma vez por todas daquilo que gerará as riquezas de um País?

Photo by Brett Jordan on Unsplash

SOBRE A VERA 

Com mais de 30 anos de experiência na área pública, Vera ocupou diferentes cargos nas principais instituições responsáveis pelas políticas públicas para o audiovisual e pelo financiamento do setor cinematográfico no Brasil
De forma didática e clara,
Vera consegue aproximar o conteúdo para diferentes públicos e ajudar aqueles que buscam se reciclar ou querem conhecer mais sobre a área. 

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