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É preciso não falar amém!


Ontem, finalmente saiu a decisão do TCU sobre o Embargo de Declaração feito pela Ancine em relação ao ACÓRDÃO 721/2019 - PLENÁRIO.

Embargo de declaração, segundo o Tribunal de Justiça , pode ser definido como "uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados".

Ou seja, este embargo seria apenas para que a Ancine tivesse segurança sobre o real alcance da decisão tomada pelo TCU. Ao se adiantar, parando a atividade, antes deste esclarecimentos, foi considerado pelo TCU como um evidente descompasso da decisão com os princípios administrativos da razoabilidade, da isonomia e da eficiência, o que para um administrador público seria suficiente para repensar sobre sua real capacidade técnica de desempenhar tal papel, junto inclusive com seus conselheiros.

Voltando ao TCU.

Nas explicações dadas pelo TCU à Ancine e aos membros do próprio TCU pude entender que:

1. Bimestralmente a Ancine deverá encaminhar relatorio ao TCU para que ele possa acompanhar de perto a evolução do plano de ação que será ainda apreciado.

2. Que um novo servidor será citado;

3. Que haverá audiência com os gestores da Ancine para apuração de possíveis prejuízos que possam ter havido em função da paralização;

4. Condiciona que o relatório de auditoria feito pela Unidade do Rio de Janeiro, onde foram encontradas supostas irregularidades na execução de despesas e outras questões relacionadas ao processo simplificado de prestação de contas, seja transformado em Tomada de Contas Especial, pelo próprio TCU, apenas após a análise de cumprimento do plano de ação pela Ancine no primeiro relatorio que será enviado pela Ancine, futuramente , mas como questão mais importante ao meu ver, que é a reavaliação dos achados de auditoria em determinados processos de prestação de contas, que foram escolhidos, pelo TCU, por amostragem.

Quais foram então estes achados supostamente irregulares?

1. A realização, pelas proponentes, de pagamentos em seu próprio favor e, especialmente, de pagamentos a empresas com coincidência entre os quadros societários ou entre os endereços empresariais.

2. Elevados percentuais de despesas acessórias, como passagens, alimentação, tarifas bancárias, advogados, em coexistências com as bonificações de gerenciamento já remuneradoras das entidades beneficiárias

3. A realização de despesas em valores e percentuais muito acima dos respectivos itens orçamentários aprovados, com extrapolações bem superiores ao razoável em diferentes rubricas de orçamento.

Como especialista na área e ex servidora pública com 33 anos de carreira eu enxergo a situação atual, complicada para o setor e para os servidores da Ancine em função da insegurança juridical, que se resolverá apenas com a analise de mérito prevista para ser feita até o segundo bimestre,pela Secex RJ.

1. Primeira hipótese:

A partir da divulgação de que a Ancine volta a operar normalmente os servidores voltem a aprovar projetos que tenham rubricas de passagens, alimentação e diárias, e que os servidores da prestação de contas não glosem as despesas realizadas pelas proponentes, de pagamentos em seu próprio favor e, especialmente, de pagamentos a empresas com coincidência entre os quadros societários.

2. Segunda hipótese:

A partir da divulgação de que a Ancine volta a operar normalmente os servidores voltem a aprovar projetos desde que não tenham rubricas de passagens, alimentação e diárias, e os servidores da prestação de contas glosem as despesas realizadas pelas proponentes, de pagamentos em seu próprio favor e, especialmente, de pagamentos a empresas com coincidência entre os quadros societários.

3. Terceira hipótese

A partir da divulgação de que a Ancine volta a operar normalmente e que os servidores voltem a aprovar de forma morosa, sempre levando as questões para decisão da Diretoria Colegiada, os processos que contenham as questões listadas nos itens 1, 2 e 3 acima.

Qual seria a hipótese mais provável? Há outras?

Ao meu ver sim! Que o TCU se debruce, o mais rápido possivel, sobre as questões de mérito das supostas irregularidades, a partir do recurso apresentado pela Ancine , que eu imagino, tenha como principal teor estas questões.

As supostas irregularidades apontadas pelo TCU, não são irregularidades na prática das atividades cinematográficas. Como afirmou o Ministro Bruno Dantas "a lógica dos acordos firmados pela Ancine com o setor audiovisual diferiria um pouco da dos convênios tradicionais. Dessa forma, é necessário ter maior convicção de que a decisão ora impugnada não se baseou em conceitos e premissas equivocadas. Tenho receio de que estejamos dando um tratamento excessivamente burocrático para atividade que não se equipara totalmente aos convênios tradicionalmente firmados pela Administração Pública."

Photo by Chris Liverani on Unsplash

SOBRE A VERA 

Com mais de 30 anos de experiência na área pública, Vera ocupou diferentes cargos nas principais instituições responsáveis pelas políticas públicas para o audiovisual e pelo financiamento do setor cinematográfico no Brasil
De forma didática e clara,
Vera consegue aproximar o conteúdo para diferentes públicos e ajudar aqueles que buscam se reciclar ou querem conhecer mais sobre a área. 

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