Coprodução com o MUNDO!
Segundo nova Resolução do Comitê Gestor do FSA, publicada no DOU a linha de investimento para projetos de coproduções internacionais com qualquer país terá o montante de R$ 36.800.000,00 , sendo :
i. Modalidade Cinema, destinada a projetos de produção de obras audiovisuais com lançamento comercial previsto para o segmento de salas de exibição, cujo montante disponível será R$ 18.150.000,00- distribuído em duas possibilidades de coprodução internacional:
60% (sessenta por cento) dos recursos da modalidade para as coproduções majoritariamente brasileiras
40% (quarenta por cento) dos recursos da modalidade para as coproduções minoritariamente brasileiras.
No momento da contratação, será exigido contrato de distribuição ou declaração de distribuição própria no território nacional.
ii. Modalidade TV, destinada a projetos de produção de obras audiovisuais com lançamento comercial previsto para o segmento de TV aberta ou por assinatura, cujo montante disponível será de R$ 18.650.000,00 sendo
60% (sessenta por cento) dos recursos da modalidade para as coproduções majoritariamente brasileiras
40% (quarenta por cento) dos recursos da modalidade para as coproduções minoritariamente brasileiras
Exigido o pré-licenciamento firmado entre a empresa produtora e empresa emissora ou programadora de televisão no território nacional. No caso de coprodução minoritária, deverá ser apresentado licenciamento para TV no país do coprodutor majoritário.
As propostas serão submetidas a processo seletivo,
Indutor, com acréscimo de 10% sobre a pontuação obtida, para projeto cujo diretor tenha realizado até dois longas-metragens e tenha obtido obra selecionada ou premiada em festivais relacionados pela ANCINE.
No caso de premiação, será considerada também obra de curta-metragem.
Indutor, com acréscimo de 10% sobre a pontuação obtida, para projeto apresentado por empresas produtoras brasileiras, classificadas até o nível 3 (três) na ANCINE, que já tenham concluído obras audiovisuais, incluindo curta-metragem, reconhecidas oficialmente como realizadas em regime de coprodução internacional.
Limites por projeto:
i. Coproduções majoritárias: até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
ii. Coproduções minoritárias: até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
iii. Proponente ou grupo econômico a que pertença: até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Os projetos da Modalidade Cinema que obtiveram nota mínima e todos os projetos da Modalidade TV aprovados na análise de elegibilidade serão analisados pelos Comitês de Investimento de Cinema e TV