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Para bom entendedor meia palavra basta.


É o seguinte

Duas linhas de desenvolvimento estão para sair:

A primeira é para quem tem cacife.

Linha para desenvolvimento de projeto fluxo continuo- 10.000.000,00 para no máximo 40 projetos para TV - de no máximo 20 produtoras, já que no mímimo cada projeto pode receber 500.000 (com grade de 2 desenvolvimentos). Tem que ter contrato com a TV que deverá licenciar o projeto.

No outra Linha de Concurso-Desenvolvimento - no valor de R$ 8.200.000,00 para investimento em projetos individuais de desenvolvimento - Serão no máximo 82 projetos se todos fossem longa. Como não serão podemos pensar 41 longas e 20 series

Apenas empresas produtoras brasileiras independentes cuja classificação de nível da ANCINE seja de 1 a 3;

Serão aceitos projetos obras seriadas e de longa-metragem de ficção, documentário e animação;

Os aportes serão de no máximo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para projetos de longa-metragem ;

R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para projetos de obras seriadas;

Será aceita a inscrição de apenas um projeto por proponente;

Não será exigido nenhum tipo de contrato com programadora, emissora ou distribuidora;

Na integra:

Publicado em: 05/12/2018 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Cultura/Agência Nacional do Cinema/Secretaria de Políticas de Financiamento

RESOLUÇÃO Nº 186, de 3 de dezembro de 2018

O DIRETOR-PRESIDENTE DA ANCINE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 10, I, da MP nº 2228/2001 e, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 11.437/2006, assim como as competências designadas nos termos do artigo 8º, III, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual - CGFSA;, resolve:

Art. 1º. Tornar público o novo desenho para as linhas de Desenvolvimento, conforme normas e critérios deliberados pelo Comitê Gestor do FSA, em sua 51ª Reunião realizada em 26 de novembro de 2018, descritos a seguir:

I Linha de Fluxo-Desenvolvimento no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), oriundos do objeto de financiamento "Desenvolvimento de roteiros" do Plano Anual de Investimento 2018, para investimento em carteiras de projetos de séries para o segmento inicial de TV, com as seguintes regras:

a) Serão proponentes empresas produtoras brasileiras independentes;

b) Cada carteira de projetos deverá ser composta por no mínimo dois e no máximo quatro projetos;

c) O valor a ser aportado em cada projeto da carteira será de no máximo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

d) O aporte do FSA deverá corresponder a no máximo 90% (noventa por cento) dos itens financiáveis do projeto de desenvolvimento, sendo que a proponente deverá comprovar a complementação dos 10% (dez por cento) restantes;

e) Cada proponente poderá apresentar uma única carteira de projetos;

f) Serão aceitos projetos de obras seriadas de conteúdo de espaço qualificado, exceto vídeos musicais;

g) Deverão ser apresentados contratos de opção com programadoras/emissoras que prevejam a opção de pré-licenciamento de exibição da obra resultante da produção do roteiro desenvolvido no segmento de televisão;

h) 30% (trinta por cento) dos recursos deverão ser destinados a projetos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 10% (dez por cento) a projetos da região Sul e estados de Minas Gerais e Espírito Santo;

i) 60% (sessenta por cento) do total de itens financiáveis do projeto deverá ser destinado à remuneração dos roteiristas;

j) Vedação à participação de produtora inscrita na linha de Concurso-Desenvolvimento;

k) A obra produzida a partir do roteiro desenvolvido deverá se manter na condição de brasileira independente, mantendo-se a previsão de cláusula de saída nos termos aprovados na 42ª Reunião do CGFSA.

II Linha de Concurso-Desenvolvimento no valor de R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais), oriundos do objeto de financiamento "Desenvolvimento de roteiros" do Plano Anual de Investimento 2018, para investimento em projetos individuais de desenvolvimento, com as seguintes regras:

a) Serão elegíveis como proponentes apenas empresas produtoras brasileiras independentes cuja classificação de nível da ANCINE seja de 1 a 3;

b) Serão aceitos projetos obras seriadas e de longa-metragem de ficção, documentário e animação;

c) Os aportes serão de no máximo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para projetos de longa-metragem e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para projetos de obras seriadas;

d) Será aceita a inscrição de apenas um projeto por proponente;

e) Não será exigido nenhum tipo de contrato com programadora, emissora ou distribuidora;

f) A seleção será realizada por comissão de seleção, composta por servidores da ANCINE e representantes do setor. Não será realizada avaliação curricular. A nota será 100% atribuída ao projeto;

g) Serão adotadas cotas de 30% (trinta por cento) para projetos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 10%(dez por cento) a projetos da região Sul e estados de Minas Gerais e Espírito Santo;

h) Serão adotadas cotas de 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos para projetos roteiristas mulheres e de 10% (dez por cento) para roteiristas negros ou indígenas;

i) 60% (sessenta por cento) do total de itens financiáveis do projeto deverá ser destinado à remuneração dos roteiristas;

j) A obra produzida a partir do roteiro desenvolvido deverá se manter na condição de brasileira independente, mantendo-se a previsão de cláusula de saída nos termos aprovados na 42ª Reunião do CGFSA.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua data de publicação.

CHRISTIAN DE CASTRO


SOBRE A VERA 

Com mais de 30 anos de experiência na área pública, Vera ocupou diferentes cargos nas principais instituições responsáveis pelas políticas públicas para o audiovisual e pelo financiamento do setor cinematográfico no Brasil
De forma didática e clara,
Vera consegue aproximar o conteúdo para diferentes públicos e ajudar aqueles que buscam se reciclar ou querem conhecer mais sobre a área. 

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