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A divisão tá aumentando!


Estou lendo a ultima versão do REGULAMENTO GERAL DO PRODAV - versão de 18/04 e me deparei com a seguinte alteração no que diz respeito aos parceiros e beneficiaries do programa

22.2. Poderão ser beneficiários diretos do Programa:

a) as produtoras brasileiras independentes;

b) as programadoras brasileiras;

c) as distribuidoras brasileiras de obras audiovisuais que atuem no mercado de salas de exibição;

d) os agentes de vendas e as distribuidoras de conteúdos para televisão e outros segmentos do mercado audiovisual;

e) as instituições de ensino técnico e superior, pesquisa, preservação, restauração, crítica, formação profissional, promoção e divulgação de obras audiovisuais;

f) as empresas brasileiras fornecedoras de infraestrutura técnica e locadoras de serviços para a produção audiovisual;

g) as empresas brasileiras independentes desenvolvedoras de formatos e projetos audiovisuais;

h) as empresas brasileiras desenvolvedoras de aplicativos para jogos eletrônicos ou para outras obras audiovisuais;

i) as empresas brasileiras desenvolvedoras de inovações tecnológicas aplicáveis à produção ou à circulação de obras audiovisuais;

j) as pessoas naturais.

Antes desta versão os beneficiarios diretos só podiam ser:

a) as produtoras brasileiras independentes, em qualquer dos módulos; b) agentes econômicos brasileiros independentes, em qualquer dos módulos, exclusivamente para o desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais; c) as distribuidoras brasileiras independentes, nos módulos de produção e distribuição; d) as programadoras brasileiras de TV por assinatura, no módulo de empacotamento.

Em primeiro lugar: Pessoa Fisica???? Em qualquer empresa de inovação a circulação de conteúdos (ou seja plataforma de Vod?) Em instituições de ensino?

No entanto os beneficiarios indiretos, que podem ter escriturados recursos do FSA passaram a ser:

a) Empresas que estão habilitadas a uma conta automática:

i. módulo de produção, em que os titulares da conta automática são produtoras brasileiras independentes;

ii. módulo de programação, em que os titulares da conta automática são programadoras de canais de televisão, atuantes no serviço de acesso condicionado ou no serviço de radiodifusão;

iii. módulo de distribuição, em que os titulares da conta automática são distribuidoras brasileiras que atuem no mercado de salas de exibição; e

iv. módulo de empacotamento, em que os titulares da conta automática são empacotadoras de canais de televisão.

b) as empresas que proponham investimentos seletivos em projetos de terceiros, mesmo com interesse comercial na sua realização; (NOVIDADE)

c) os gestores de fundos de investimento com participação do FSA. (NOVIDADE)

Não vi isto autorizado em qualquer das atas que já li..... Se alguém puder me mostrar? E também não entendo como que as empresas mencionadas no item b ou os fundos com participação do FSA poderão se beneficiar dos recursos o FSA? Estranho né?

Não é por nada não.... mas tudo neste governo é muito esquisito

Photo by Alex Block on Unsplash


SOBRE A VERA 

Com mais de 30 anos de experiência na área pública, Vera ocupou diferentes cargos nas principais instituições responsáveis pelas políticas públicas para o audiovisual e pelo financiamento do setor cinematográfico no Brasil
De forma didática e clara,
Vera consegue aproximar o conteúdo para diferentes públicos e ajudar aqueles que buscam se reciclar ou querem conhecer mais sobre a área. 

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