No site do BRDE
Já está no Site do BRDE o edital para Produção Fluxo contínuo, no qual eles utilizarão criterios automáticos de pontuação. Ou seja , o que vai valer é sua produtora, sua distribuidora e seu diretor.
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: início em 16/08/2018 e termino quando: a) Nas modalidades A e B, a soma dos aportes solicitados alcançar duas vezes o valor disponível; b) Nas modalidades C e D, não houver mais disponibilidade de recursos; ou c) For publicada nova chamada pública referente a mesma linha de ação.
O Edital pretende selecionar ao longo do ano projetos de produção independente de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem de ficção, documentário ou de animação, com destinação inicial ao mercado de salas de exibição, apresentadas por meio de produtoras brasileiras independentes e distribuidoras brasileiras independentes
Modalidades
a) Modalidade A: R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) serão destinados a projetos que tenham como proponente distribuidora brasileira independente;
b) Modalidade B: R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) serão destinados a projetos que tenham como proponente produtora brasileira independente;
c) Modalidade C: R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) serão destinados a projetos que tenham como proponente produtora brasileira independente:
mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos destinados a projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
máximo 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos destinados a projetos audiovisuais de produtoras sediadas na região Sul ou nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Distribuidora brasileira independente sediada em qualquer região do país, desde que o projeto inscrito seja de produtora sediada nas regiões indicadas acima
d) Modalidade D: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) serão destinados à complementação de recursos de projetos que tenham como proponente.
É vedada a inscrição de projetos que estejam concorrendo ou que tenham sido selecionados ou contratados em outras chamadas públicas do FSA destinadas à produção de obras, excetuando-se as linhas de Suporte Automático, de Arranjos Financeiros Estaduais e Regionais, e as chamadas destinadas exclusivamente a coproduções internacionais, ou a modalidade D.
O contrato de distribuição , obrigatoriamente pertencentes a grupos econômicos distintos, será verificado no momento da contratação e a distribuidora não poderá ser do mesmo grupo economico que a produtora.
Veja o edital em http://www.brde.com.br/wp-content/uploads/2018/07/Edital-Fluxo-Contínuo-Cinema-2018-versão-final-para-publicação.pdf
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