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Nova IN


Hoje foi editada a IN 143/2018. O que importa é o que mudou na IN que ela altera. Na verdade pouca e muita coisa. Ou seja:

A publicidade audiovisual na Internet, mais uma vez foi prorrogada. Incapacidade de definição? Incapacidade de fiscalizar? Incapacidade de regular?

Aliás gostaria aqui de levantar uma questão: Se os games foram enquadrados como obras audiovisuais e em função disto estão aptas a receber recursos do FSA , eles não estariam enquadrados em outros mercados?

Assim como o mercado de VOD de alguma forma deve cumprir com o pagamento (coisa que vem sendo discutida no CSC) e aí, sim , poderiam ter obras feitas para primeira janela o mercado de VOD, por exemplo?

Os games teriam que ter algum tipo de aspecto regulatório , principalmente em relação a proteção daqueles que são de produção independente? Ou não existem assimetrias neste mercado?

Onde anda o trabalho que vinha sendo desenvolvido pela agencia de forma brilhante que eram os estudos de impacto regulatório?

Photo by Rodion Kutsaev on Unsplash

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SOBRE A VERA 

Com mais de 30 anos de experiência na área pública, Vera ocupou diferentes cargos nas principais instituições responsáveis pelas políticas públicas para o audiovisual e pelo financiamento do setor cinematográfico no Brasil
De forma didática e clara,
Vera consegue aproximar o conteúdo para diferentes públicos e ajudar aqueles que buscam se reciclar ou querem conhecer mais sobre a área. 

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