Nova IN
Hoje foi editada a IN 143/2018. O que importa é o que mudou na IN que ela altera. Na verdade pouca e muita coisa. Ou seja:
A publicidade audiovisual na Internet, mais uma vez foi prorrogada. Incapacidade de definição? Incapacidade de fiscalizar? Incapacidade de regular?
Aliás gostaria aqui de levantar uma questão: Se os games foram enquadrados como obras audiovisuais e em função disto estão aptas a receber recursos do FSA , eles não estariam enquadrados em outros mercados?
Assim como o mercado de VOD de alguma forma deve cumprir com o pagamento (coisa que vem sendo discutida no CSC) e aí, sim , poderiam ter obras feitas para primeira janela o mercado de VOD, por exemplo?
Os games teriam que ter algum tipo de aspecto regulatório , principalmente em relação a proteção daqueles que são de produção independente? Ou não existem assimetrias neste mercado?
Onde anda o trabalho que vinha sendo desenvolvido pela agencia de forma brilhante que eram os estudos de impacto regulatório?
Photo by Rodion Kutsaev on Unsplash
Novo curso em São Paulo em agosto. Já disponível para inscrições no site!