Deu no Dou 3
RESOLUÇÃO Nº 151, de 12 de abril de 2018
Saiu no DOU de sexta, dia 13/4 as regras para nova linha e modalidades de investimento. Parte do texto apresento abaixo. Consequências??? Diminuir o dinheiro das outras linhas. E o Comitê Gestor topou isto.... mais concentração em grandes players do mercado.
a) Modalidade 1 - Projetos do Setor Audiovisual.
O objetivo é financiar investimentos e planos de negócio das empresas pertencentes às cadeias produtivas do setor audiovisual.
i. São itens financiáveis: implantação, modernização e expansão de ativos necessários à produção, pósprodução, distribuição, exibição e comercialização de conteúdo no país, incluindo a aquisição de equipamentos importados; planos de negócios para o desenvolvimento e a produção de conteúdo brasileiro, e para adaptação de obras a novos formatos; programação e empacotamento de conteúdo audiovisual.
ii. Será permitido o aporte de até 90% (noventa por cento) do total de investimentos financiáveis do projeto.
iii. O custo financeiro será equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescido de 4% (quatro por cento) ao ano.
iv. O prazo total para pagamento será de até 10 (dez) anos, sendo que a carência poderá variar de 6 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses.
b) Modalidade 2 - Projetos do Setor Audiovisual, regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os objetivos e condições são os mesmos da Modalidade 1, porém os recursos serão destinados a projetos a serem realizados nas regiões Norte, Nordesde e Centro-Oeste. A única diferença se refere ao custo financeiro, cuja taxa será de reduzida para Taxa Referencial (TR), acrescido de 2% (dois por cento) ao ano.
c) Modalidade 3 - Projetos de Atualização Tecnológica e Acessibilidade.
O objetivo é financiar investimentos das empresas pertencentes às cadeias produtivas do audiovisual que objetivem implementação de soluções de acessibilidade e/ou desenvolvimento ou aquisição de ferramentas de atualização tecnológica.
i. São itens financiáveis: investimentos necessários para a implementação de soluções de acessibilidade, bem como os itens dos projetos de implantação, modernização e expansão de ativos que representem atualização tecnológica no contexto do mercado nacional, incluindo a aquisição de equipamentos importados.
ii. Será permitido o aporte de até 90% (noventa por cento) do total de investimentos financiáveis do projeto.
iii. O custo financeiro será equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescido de 0,5% (meio por cento) ao ano.
iv. O prazo total para pagamento será de até 10 (dez) anos, sendo que a carência poderá variar de 6 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses.
d) Modalidade 4 - Capital de Giro.
O objetivo é prover recursos financeiros para dar suporte às necessidades de capital de giro das empresas do setor audiovisual.
i. O financiamento será a 10% (dez por cento) do faturamento anual da empresa.
ii. Será permitido o aporte de até 90% (noventa por cento) do total de investimentos financiáveis do projeto.
iii. O custo financeiro será equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescido de 10% (dez por cento) ao ano.
iv. O prazo total para pagamento será de até 3 (três) anos com carência de 3 (três) meses, de acordo com o fluxo de caixa da empresa.
e) Modalidade 5 - Adiantamento de Recebíveis.
O objetivo é prover recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades das empresas do setor audiovisual que possuam contrato assinado com previsão de receita futura.
i. Poderá ser financiado até 80% (oitenta por cento) do valor previsto em recebíveis advindo do contrato vinculado à operação.
ii. O custo financeiro será equivalente à Taxa Referencial, acrescido de 4% (quatro por cento) ao ano.
iii. O prazo total para pagamento será de até 2 (dois) anos, com previsão de retorno e quitação conforme previsão de recebimento do contrato.
II. São elegíveis empresas do setor audiovisual com experiência mínima de 2 anos de atuação no ramo ao qual o aporte se destina. No caso de empresas exibidoras (incluindo hipermercados, shoppings e incorporadoras), a experiência deverá ser comprovada com a operação de, no mínimo, duas salas de exibição.
III. As operações de financiamento contarão com um mecanismo para cobrir eventuais inadimplências.
Os recursos que constituirão o fundo terão origem na retenção de 1% ao ano sobre o saldo devedor das operações de investimentos fixos e de 5% ao ano sobre o saldo devedor das operações de capital de giro.
A estruturação do fundo se dará por meio de acompanhamento gerencial do seu saldo e movimentações financeiras, sem a necessidade de uma formalização contábil ou jurídica. Os recursos do fundo serão aplicados e as receitas da aplicação serão revertidas para o próprio fundo.
IV. Caso o nível de inadimplência atinja 10% dos valores aportados nas operações (saldo devedor), somente serão realizadas novas operações mediante vinculação de garantias reais na proporção mínima de 1,0:1,0 ou com o estabelecimento de outro mecanismo de mitigação a ser definido pela ANCINE.
V. Caso o nível de inadimplência atinja 15% dos valores aportados nas operações, deverá haver deliberação do Comitê Gestor do FSA sobre a continuidade das operações. Caso contrário, a linha permanecerá suspensa até o que o índice volte ao patamar inferior a 15% para operação especial ou 10% para operação contínua.
VI. Para operações de até R$ 300 mil, admite-se operar somente com fiança dos sócios.
Para operações entre R$ 300 mil e R$ 3 milhões, admite-se operar com fiança dos sócios, cessão fiduciária de recebíveis e conta reserva ou fiança dos sócios e cessão fiduciária de direitos (marcas e patentes).
Para operações acima de R$ 3 milhões é obrigatória a constituição de garantias reais (a proporção mínima é de 1:1 sobre o valor acima de R$ 3 milhões desde que haja garantias acessórias, ou de 1:1 sobre o valor total caso a operação conte somente com fiança e garantia real).
VII. Nenhuma das modalidades de financiamento poderá ultrapassar o montante de 50% (cinquenta por cento) da totalidade dos recursos disponibilizados para a linha de 2018.
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