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NOVAS REGRAS QUENTINHAS


Varias regras novas , algumas já sabidas e outras não:

1. Com a necessidade de agilizar a decisão sobre investimentos no FSA de forma automática o Comitê Gestor do FSA decidiu estabelecer limites antes inexistentes para o FSA. Desta forma, ficaram estabelecido limites de investimento do FSA para os grupos econômicos das empresas produtoras brasileiras independentes.

I. Os limites serão estabelecidos, conforme classificação de nível da empresa no Registro da ANCINE, segundo a Instrução Normativa nº 119, de 16 de junho de 2015, da seguinte forma:

a. Para empresas classificadas no nível 5, o limite será de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

b. Para empresas classificadas no nível 4, o limite será de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);

c. Para empresas classificadas no nível 3, o limite será de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

d. Para empresas classificadas no nível 2, o limite será de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

e. Para empresas classificadas no nível 1, o limite será de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Para verificação do limite serão considerados os projetos selecionados e contratados em todas as Chamadas do FSA, inclusive aquelas realizadas por meio de parcerias institucionais, assim como os projetos inscritos nas Chamadas realizadas pela ANCINE.

Não serão considerados os recursos escriturados na conta do SUAT do beneficiário indireto.

2. A liberação do saldo para novas captações ocorrerá após a emissão do Certificado de Produto Brasileiro - CPB, ou nos casos de arquivamento do projeto no processo de seleção ou contratação. No caso de obras seriadas, a liberação do saldo ocorrerá após o pedido de registro do CPB de todos os episódios contratados.

Os critérios para pontuação dos projetos nos processos seletivos e fluxo contínuo automático do FSA, também foi alterado

I. Para o cálculo da pontuação da Produtora será considerado:

a) Capacidade gerencial: equivalente à classificação de nível da empresa na ANCINE.

b) Desempenho comercial, aplicável às linhas de cinema: público das obras lançadas em cinema a partir de 1995, considerando a participação de mercado das obras em seus respectivos anos de lançamento;

c) Desempenho artístico: participação e premiação em festivais, conforme critérios estabelecidos no SUAT-Desempenho Artístico;

d) Desempenho comercial, aplicável às linhas de TV: quantidade de licenciamentos para TV Aberta e TV Fechada emitidos para cada obra, verificados por meio dos CPBs e CRTs emitidos relacionados à produtora.

II. Para o cálculo da pontuação da Distribuidora serão considerados, conforme dados apurados nos sistemas da ANCINE:

a) Volume de distribuição: número total de obras nacionais e estrangeiras lançadas a partir de 2009;

b) Desempenho Recente: bilheteria média das obras nacionais (ingressos vendidos) lançadas nos 3 últimos anos.

III. Para o cálculo da pontuação da Programadora/Emissora - Canal serão consideradas as seguintes informações do Registro da ANCINE:

a) Abrangência/ Base de Assinantes;

b) Classificação do canal, segundo a Lei 12.485/2011 e Modalidade de serviço comercial.

IV. Para o cálculo da pontuação do Diretor será considerado:

a) Desempenho comercial, aplicável as linhas de cinema: público das obras lançadas em cinema a partir de 1995;

b) Volume de produção, aplicável às linhas de Cinema: quantidade de obras dirigidas para o mercado de salas de exibição;

c) Volume de produção, aplicável às linhas de TV: quantidade de obras dirigidas (CPBs emitidos) especificamente para TV aberta e fechada;

d) Desempenho artístico, aplicável às linhas de cinema: participação e premiação em festivais, conforme critérios estabelecidos no SUAT-Desempenho Artístico.

A aplicação dos quesitos, bem como os seus pesos no cálculo da pontuação do projeto, será estabelecida na Chamada Pública.

3. Nos projetos para TV foram anunciadas algumas alterações no licenciamento.

O valor mínimo do pré-licenciamento será calculado a partir do total de itens financiáveis do projeto, descontado o valor investido pelo canal licenciante, incluindo recursos incentivados.

Se meu projeto é de R$1.000.000,00 e o canal investiu 500.000,00 a licença sera de 50% de 15% (se for uma obra seriada) - 7,5%

No caso de novo licenciamento da obra audiovisual que preveja exibição antes do final da primeira licença de comunicação pública, a nova licença terá um desconto de 50% (cinquenta por cento) no cálculo do valor mínimo, observando as mesmas regras utilizadas para definição do pré-licenciamento obrigatório; Ou seja no nosso caso a licená seria de 50% de 7,5%

Será permitida, até a Conclusão da Obra, a utilização integral das receitas de pré-venda para o mercado internacional na produção da obra, sem desconto da participação do FSA, quando comprovada a sua integração ao plano de financiamento originalmente aprovado para o projeto;

Acabaram com o valor mínimo do pré-licenciamento obrigatório que correspondia a 20%, para aquisição do direito preferência, sendo vedada a opção de última recusa;

A Programadora/Emissora terá 12 meses para exibir a obra. O prazo de início da licença se inicia a partir da primeira exibição ou até 6 (seis) meses após a emissão do CPB, o que ocorrer primeiro;

Para canais brasileiros de espaço qualificado de 12 (doze) horas, que atendam ao disposto no §4º do art. 16 da Lei nº 12.485/11, o período de vigência máximo do pré-licenciamento obrigatório será de 30 (trinta) meses;

O pagamento do pré-licenciamento obrigatório poderá ser quitado à vista ou parcelado, desde que seja integralizado até a primeira exibição da obra. Ou seja além de se alongar o período de recebimento dos valores do licenciamento ainda se diminui mais ainda a importância deste licenciamento.

3. Outras regras sobre a participação do FSA:

O FSA participará com um percentual correspondente a 50% do valor investido por ele , sem redução da alíquota após o retorno integral não atualizado do investimento, pelo Prazo de Retorno Financeiro _ ou seja num projeto de 1.000.000,00 que o FSA entrar com 50% ele participara de 25%

Na TV a participação do FSA sobre o pré-licenciamento obrigatório será equivalente à proporção do valor investido em relação ao total de itens financiáveis do projeto; ou seja num projeto de 1.000.000,00 que o FSA entrar com 50% ele participara de 50% do valor do licenciamento

Nas regras de investimento em comercialização o FSA terá a opção, mas não a obrigação, de investir em até 50% dos itens financiáveis

Este já é um requisito em editais já lançados , como no caso da SAV/MINC

A participação na Receita Bruta de Distribuição - RBD será estabelecida apenas quando realizado aporte do FSA na comercialização da obra que será na alíquota de 1% (um por cento) a cada 10% (dez por cento) do total de itens financiáveis do orçamento de comercialização;

A questão que me coloco imediatamente é, o porque continuar com uma regra absurda como esta descrita a seguir, já que se o roteiro não licenciado após 7 anos não configura qualquer pendenciacom o FSA, no entanto se o roteiro é licenciado e o filme acontece, a produtora poderá optar em devolver integralmente os recursos investidos no desenvolvimento, acrescidos de 20% (vinte por cento) sobre os recursos investidos pelo FSA e juros moratórios equivalentes à SELIC.

4. A alteração no PRODECINE 3, como já anunciado será:

Sobre o requisito do número de salas comerciais de cinema para lançamento da obra que foi substituído pela garantia de contrapartida financeira de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de itens financiáveis do orçamento de distribuição, que poderá ser financiada com recursos próprios ou de terceiros, incluindo recursos públicos;- ou seja de incentivos ou mesmo do FSA?

O limite de investimento por projeto foi excluído;

II. Na modalidade B, o requisito para lançamento da obra em 10 salas simultaneamente ou 120 sessões em ao menos uma semana;

III. Na modalidade C, o requisito para lançamento da obra em 10 salas não simultâneas ou 140 sessões ao longo do período de exibição.

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SOBRE A VERA 

Com mais de 30 anos de experiência na área pública, Vera ocupou diferentes cargos nas principais instituições responsáveis pelas políticas públicas para o audiovisual e pelo financiamento do setor cinematográfico no Brasil
De forma didática e clara,
Vera consegue aproximar o conteúdo para diferentes públicos e ajudar aqueles que buscam se reciclar ou querem conhecer mais sobre a área. 

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