ALÔUUUUU CURTA METRAGISTAS
Edital DOC FUTURA – Curta Metragem - Proponentes : Pessoa Física ou Jurídica (inclusive MEI) - aberto de 12 de março até 9 de abril.
O Canal Futura lançou o edital para realização de 20 (vinte) documentários
Como o Canal se refere aos temas?
Temas provocadores, instigantes, com uma abordagem igualmente inusitada.
Temas ligados aos direitos humanos, diversidade de olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Brasil e para o mundo, capaz de reunir informações que contribuam para a formação de opinião e visão crítica.
Edital DOC FUTURA – CURTA DURAÇÃO dará liberdade para que o realizador busque o olhar mais original para estes temas. Não há restrição quanto às formas de narrativa, o objetivo é buscar ideias inovadoras que fujam do lugar‐comum. O público‐alvo é livre (considerando, para tanto, a acepção de classificação etária indicativa do Ministério da Justiça).
Os documentários deverão ter entre 12 (mínimo) e 14 minutos
Documentos necessários
a) Storyline com até 300 caracteres. b) Sinopse com até 2000 caracteres, devendo ser mencionadas as escolhas de abordagem conceitual e estética pretendidas pelo realizador; c) Links com portfólio da produtora ou do realizador; d) Descrição da estrutura física (produção e equipamentos a serem utilizados para realização do programa); e) Listagem da equipe sugerida para o projeto, incluindo breve currículo (10 linhas, no máximo) dos principais profissionais, consultores e da produtora.
O Valor a ser pago aos 20 projetos selecionados será de R$ 10.000,00 para cada premiado, dividido em 3 parcelas, sendo: 40% na assinatura do contrato, 30% após envio do primeiro corte e 30% após envio e aprovação do corte final, entrega do registro da obra (CPB)
No caso de Pessoa Física, todas as parcelas terão o desconto de 20% de INSS mais o IR.
A Fundação Roberto Marinho não terá nenhum direito patrimonial de autor. Terá apenas, a exclusividade da edição preparada para exibição no Canal Futura.
O material bruto será do realizador e ele poderá utilizar o material bruto para quaisquer outros fins.
A Fundação poderá exibir a obra na íntegra ou em sua versão reduzida pelo prazo e número de vezes estabelecido em contrato podendo também licenciar as obras produzidas no todo ou em parte, no Brasil e/ou no exterior, a título gratuito e/ou oneroso, sem qualquer limite de tempo, número de execuções, janela, mídia ou transporte de sinal.
Se houver licenciamentos onerosos a proponente terá , a título de royalties, 50% da receita advinda do licenciamento. (desta forma a obra não é independente).
Photo by Franck Veschi on Unsplash