Ontem teve reunião com a ANCINE (Parte 4)
Aos poucos vou me lembrando do que foi falado por Rodrigo, assessor do diretor presidente da Ancine, na reunião organizada pelas associações Bravi e Sicav. Valos lá!
A participação do FSA na RLP tinha um deflator. Ou seja, o FSA retinha 80% da RLP num investimento correspondente a 100% do orçamento. A partir dos próximos editais a retenção será de 50% dos 100%. Uma melhoria nas condições de negociação com outros parceiros. Por exemplo se o FSA investir 70% do valor do orçamento a retenção que antes seria de 56% (80% de 70%) agora será de 35%.
A participação na RBD somente ocorrerá se o FSA participar nas despesas de comercialização. A retenção em favor do FSA correspondera a 1% da RDB para cada 10% que ele investir na comercialização. Limite de 50%.
Sobre obras derivadas de projetos que o FSA participou, será retido 2% da RLP em favor do FSA.
O FSA terá a opção, mas não a obrigação de investir até 50% dos valores necessários a comercialização. Para isto a produtora e o distribuidor deverão, em até 2 meses antes do lançamento informar ao BRDE que a obra será lançada, enviando documentos para que o comitê de investimentos (CI) decida. O CI terá 15 dias para decidir.
Se esta regra for igual as regras dos editais da SAV/MINC será necessário o envio do primeiro corte da obra.Minha observação é que em determinados projetos o distribuidor, desde a produção está definindo a campanha de comercialização do filme e seria bom que neste momento ele já soubesse se o FSA participará ou não da comercialização. É obrigatório que o distribuidor garanta este direito. Caso contrário o FSA participara de 5% sobre a RBD.
Outra questão nova é a possibilidade de o FSA destinar até 10% do orçamento para a comercialização da obra em TV. A cada R$ 100.000,00 investidos pelo FSA na promoção da obra, ele ficará com 1% da comissão de distribuição
Será permitida a codistribuição com empresas de distribuição estrangeiras, hoje vetado segundo as regras gerais do Prodav e para as produtoras que são distribuidoras será permitida a remuneração por meio da comissão de distribuição.