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Questão que se coloca ao CGF do FSA - Reunião com a Ancine (Parte 3)


Hoje na apresentação do Rodrigo, sobre as novas regras do FSA, ele informou que haverá a uma regra de CLÁUSULA DE SAIDA para projetos de desenvolvimento. O que seria isto?

Uma produtora conseguiu via FSA desenvolver um projeto.

Hipótese 1

Caso este projeto desenvolvido virar obra com recursos do proprio FSA serão somados os 2 investimentos que determinara qual percentual da RLP ficará para o FSA .

Hipotese 2

Caso haja a produção da obra com recursos que não sejam do FSA , o FSA terá o direito a um percentual de 3% sobre a RLP da obra produzida

Aqui a cláusula de saida se aplica.

Se o produtor não quiser que o FSA participe de uma obra que ele vai produzir sem os recursos de produção do FSA (hipotese 2) ele deverá devolver ao FSA a integralidade dos valores investidos no desenvolvimento, além de pagar uma multa de 20% e mais juros moratórios (SELIC)

Ora, se um projeto desenvolvido nunca sair do papel estes recursos são "perdoados", mas um projeto que foi exitoso na busca de recursos privados para fazer a sua obra e conseguiu, será penalisado com multa, correção e pagamento integral ao FSA do valor investido no desenvolvimento?

Não faz o menor sentido!

Photo by Jon Tyson on Unsplash


SOBRE A VERA 

Com mais de 30 anos de experiência na área pública, Vera ocupou diferentes cargos nas principais instituições responsáveis pelas políticas públicas para o audiovisual e pelo financiamento do setor cinematográfico no Brasil
De forma didática e clara,
Vera consegue aproximar o conteúdo para diferentes públicos e ajudar aqueles que buscam se reciclar ou querem conhecer mais sobre a área. 

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