Questão que se coloca ao CGF do FSA - Reunião com a Ancine (Parte 3)
Hoje na apresentação do Rodrigo, sobre as novas regras do FSA, ele informou que haverá a uma regra de CLÁUSULA DE SAIDA para projetos de desenvolvimento. O que seria isto?
Uma produtora conseguiu via FSA desenvolver um projeto.
Hipótese 1
Caso este projeto desenvolvido virar obra com recursos do proprio FSA serão somados os 2 investimentos que determinara qual percentual da RLP ficará para o FSA .
Hipotese 2
Caso haja a produção da obra com recursos que não sejam do FSA , o FSA terá o direito a um percentual de 3% sobre a RLP da obra produzida
Aqui a cláusula de saida se aplica.
Se o produtor não quiser que o FSA participe de uma obra que ele vai produzir sem os recursos de produção do FSA (hipotese 2) ele deverá devolver ao FSA a integralidade dos valores investidos no desenvolvimento, além de pagar uma multa de 20% e mais juros moratórios (SELIC)
Ora, se um projeto desenvolvido nunca sair do papel estes recursos são "perdoados", mas um projeto que foi exitoso na busca de recursos privados para fazer a sua obra e conseguiu, será penalisado com multa, correção e pagamento integral ao FSA do valor investido no desenvolvimento?
Não faz o menor sentido!
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