Regras mudando
Na reunião do Comitê Gestor do FSA ficou decidido que os contratos firmados com o FSA obedecerão as seguintes regras:
1. A participação do FSA na receita Bruta de Distribuição só será aplicada se o FSA investir recursos na comercialização das obras e neste caso a participação do FSA ocorrerá na proporção de 1% (um por cento) para cada 10% (dez por cento) de investimento do FSA sobre o total das despesas de comercialização (P&A).
Ou seja, o FSA passa a participar apenas da Receita Liquida do Produtor quando seu investimento for na produção.
2. Permitir investimentos em todos os tipos de conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado, incluindo Reality Show e Formatos, desde que sejam de origem brasileira, sendo vedado vídeo-musical.
Está já era uma questão que vinha sendo discutida e que agora foi finalmente aprovada.
3. Utilizar pontuação automática, com limites financeiros de acordo com a soma dos pontos, admitindo-se:
. Aumento de pontuação quando proponente trouxer novos investidores e inserção em novos mercados..
. Pontuação maior para projetos com 2 licenças
Evidentemente isto privilegiará os projetos mais voltados ao mercado do que aqueles que se proponham como pesquisa de linguagem, por exemplo.
4. Priorizar análises de novas temporadas derivadas de conteúdos já financiados pelo FSA.
Será que as segundas temporadas se já chegarem com o canal necessitariam de analise de mérito?
5. Ampliar teto de investimento do FSA no SUAT e utilizar o mesmo teto no fluxo contínuo automático.
6. Permitir a opção de investimento do FSA em despesas de comercialização, limitada a 10% do orçamento de produção e vedado pagamento de publicidade no canal licenciante, exigindo-se contrapartida na comissão de venda de 1% a cada R$ 100.000 investidos.
As seguintes modificações foram aprovadas pelo CGFSA, com relação à revisão de normas e critérios para pré-licenças de comunicação pública exigida para obras para o segmento de televisão:
1. Autorizar desconto proporcional ao valor investido pelo canal licenciante, incluindo incentivo, sendo vedada sua participação na receita advinda do próprio licenciamento.
Ou seja, se um canal investir num projeto 50% do valor do orçamento com recursos incentivados, ao licenciar a obra para que a produtora possa pleitear recursos do FSA o valor da licença já cairá pela metade.
2. Reduzir os percentuais de segmentos adicionais dentro do período do primeiro licenciamento nos percentuais já estabelecidos quando realizadas para o mesmo grupo econômico.
3. Permitir a utilização das receitas de pré-venda para o mercado internacional na produção da obra, quando comprovada o plano de financiamento originalmente aprovado.
Ou seja, será considerado como investimento dos detentores de direitos? Ainda não está clara a regra. Se uma produtora quiser investir os valores do pré-licenciamento no mercado externo, os valores que caberiam ao FSA e aos demais produtores serão considerados investimento das partes?
4. Retirar o acréscimo de 20% para aquisição do direito preferência, sendo vedada a opção de última recusa.
5. A programadora terá 12 meses para exibir a obra. O prazo de início da licença se inicia da primeira exibição ou até 6 meses após a emissão do CPB, o que ocorrer primeiro. Para canais brasileiros de espaço qualificado de 12 horas o prazo será de 30 meses.
Desta forma, após o CPB ser emitido o prazo máximo para exibição da obra será de mais 6 meses).
7.Autorizar o pagamento parcelado do valor da licença, desde que seja integralizado até a exibição da obra.
Mais uma alteração em beneficio do canal que poderá alongar o prazo de pagamento da licença até 6 meses após o CPB, ou mesmo 1 ano já que o Canal tem 6 meses para exibir a obra após emitido o CPB.
8. Estabelecer as seguintes sanções:
Na hipótese de não exibição em 12 (doze) meses contados da emissão do (CPB), a programadora licenciante será inabilitada por 01 (um) ano para contratar novas licenças nas chamadas públicas do FSA, sendo revogada quando comprovada a veiculação.
No caso de não pagamento a empresa programadora será inabilitada
foto: patrick-tomasso-71909