Ainda prestação de contas!
Comprovantes de despesas - identificados com o título do projeto e sua numeração junto à ANCINE, no corpo da nota
I– em nome da proponente;
II– em nome dos coexecutores brasileiros, para a parte da execução das despesas realizadas por estes,
III. cópia do contrato de coexecução e aprovação prévia por parte da ANCINE;
IV– em nome de coexecutores, coprodutores ou distribuidores no caso de comprovação da execução da contrapartida aprovada.
Documentos fiscais aceitos:
I– quando empresas brasileiras e entidades equiparadas, nota fiscal contendo em seu corpo:
a)título do projeto;
b)discriminação de todos os produtos e serviços prestados; e
c)detalhamento das funções desempenhadas pela equipe técnica e artística, quando houver;
II– quando pessoas naturais - recibo contendo em seu corpo:
a)título do projeto;
b)nome do profissional que executou o serviço;
c)função desempenhada ou serviço prestado;
d)período de execução; e
e)número do CPF/MF, acompanhado dos comprovantes de recolhimento dos respectivos tributos federais, respeitados os tetos de isenção fiscal.
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