Que tal imprimir e colocar na pagina 134 do livro
O item 9.4.4.1 do livro Desvendando a Ancine deve ser modificado para:
9.4.4.1 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
a) Destinação de recursos pelo beneficiário indireto limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para contas automáticas com recursos escriturados de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
b) 20% para contas automáticas com recursos escriturados acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), tendo como limite inicial de destinação o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observado também o limite por projeto, conforme a tabela abaixo:
b) O Beneficiário Indireto e o Direto deverão comprovar a viabilização de projetos que representem, no mínimo, dois quintos do valor limite inicial.
Comprovada tal viabilidade, fica franqueado um novo limite no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para destinações para projetos de desenvolvimento, e assim sucessivamente. (Alterado pela Resolução CGFSA nº 104-E, de 2 de agosto de 2017)
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