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Que tal imprimir e colocar na pagina 134 do livro


O item 9.4.4.1 do livro Desvendando a Ancine deve ser modificado para:

9.4.4.1 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

a) Destinação de recursos pelo beneficiário indireto limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para contas automáticas com recursos escriturados de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

b) 20% para contas automáticas com recursos escriturados acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), tendo como limite inicial de destinação o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observado também o limite por projeto, conforme a tabela abaixo:

b) O Beneficiário Indireto e o Direto deverão comprovar a viabilização de projetos que representem, no mínimo, dois quintos do valor limite inicial.

Comprovada tal viabilidade, fica franqueado um novo limite no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para destinações para projetos de desenvolvimento, e assim sucessivamente. (Alterado pela Resolução CGFSA nº 104-E, de 2 de agosto de 2017)

Photo by Raphael Schaller on Unsplash

SOBRE A VERA 

Com mais de 30 anos de experiência na área pública, Vera ocupou diferentes cargos nas principais instituições responsáveis pelas políticas públicas para o audiovisual e pelo financiamento do setor cinematográfico no Brasil
De forma didática e clara,
Vera consegue aproximar o conteúdo para diferentes públicos e ajudar aqueles que buscam se reciclar ou querem conhecer mais sobre a área. 

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