Decisão do comitê do FSA
Na 37ª reunião do CGFSA, de 04 de agosto de 2017 decidiu-se que nas linhas de regionalização, todas as categorias do setor audiovisual apoiadas pelo ente local conveniado com o FSA, servirá para o cálculo da complementação exigida nos editais, mas os investimentos do FSA continuariam restritos à produção e distribuição de obras audiovisuais.
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As parcerias poderão ser com qualquer municípios, além das capitais, com os seguintes novos critérios:
1. aporte conjunto pelo ente local e pelo FSA de, no mínimo, R$ 1 milhão;
2. o município deve possuir histórico de produção local ou deve apresentar diagnóstico de demanda ou comprovar a existência de arranjos produtivos que demonstrem o potencial de indução ao setor audiovisual local