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Atualização do livro


Atualização da pagina 167 do livro DESVENDANDO A ANCINE

Os percentuais das licenças serão reduzidas em:

i. 50%, no caso de licenciamento para programadora com sede nas regiões norte, nordeste ou centro-oeste;

ii. 30%, no caso de licenciamento para programadora com sede na região sul ou nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;

iii. 30%, no caso de licenciamento para TV estatal, educativa ou cultural;

iv. 15%, no caso de programadora privada cujo grupo econômico não envolva prestador de serviços de telecomunicações, cabeça de rede nacional privada de TV aberta ou programadora internacional; e

v. 50%, no caso de licenciamento de projetos de produtora com sede nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul ou nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; ou

Redução de 70%, no caso de licenciamento para comunicação pública em canal de doze horas enquadrado no art. 17, §4º, da Lei Nº12.485; cumulativa com a redução de 50% o caso de licenciamento de projetos de produtora com sede nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul ou

Redução de 90%, no caso de licenciamento para TV comunitária ou universitária.

No caso de licenças sem cláusula de exclusividade no segmento, haverá redução suplementar de 20%

SOBRE A VERA 

Com mais de 30 anos de experiência na área pública, Vera ocupou diferentes cargos nas principais instituições responsáveis pelas políticas públicas para o audiovisual e pelo financiamento do setor cinematográfico no Brasil
De forma didática e clara,
Vera consegue aproximar o conteúdo para diferentes públicos e ajudar aqueles que buscam se reciclar ou querem conhecer mais sobre a área. 

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