Atualização do livro
Atualização da pagina 167 do livro DESVENDANDO A ANCINE
Os percentuais das licenças serão reduzidas em:
i. 50%, no caso de licenciamento para programadora com sede nas regiões norte, nordeste ou centro-oeste;
ii. 30%, no caso de licenciamento para programadora com sede na região sul ou nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;
iii. 30%, no caso de licenciamento para TV estatal, educativa ou cultural;
iv. 15%, no caso de programadora privada cujo grupo econômico não envolva prestador de serviços de telecomunicações, cabeça de rede nacional privada de TV aberta ou programadora internacional; e
v. 50%, no caso de licenciamento de projetos de produtora com sede nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul ou nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; ou
Redução de 70%, no caso de licenciamento para comunicação pública em canal de doze horas enquadrado no art. 17, §4º, da Lei Nº12.485; cumulativa com a redução de 50% o caso de licenciamento de projetos de produtora com sede nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul ou
Redução de 90%, no caso de licenciamento para TV comunitária ou universitária.
No caso de licenças sem cláusula de exclusividade no segmento, haverá redução suplementar de 20%