Registro de agente econômico - IN 91 (consolidada)
Aqui você vai encontrar a instrução normativa de registro de agente econômico e seus anexos. Esta é a instrução normativa que qualquer empresa ou mesmo pessoa física que queira trabalhar com incentivos fiscais ou FSA deve conhecer.
Se você tem uma empresa produtora você deve estar atento as regras de independência, pois caso contrário não poderá se beneficiar dos recursos de incentivos fiscais ou do FSA. Ou seja sua empresa deve:
Ser constituída sob as leis brasileiras,
Ter administração e sede no Brasil,
Ter 70% do capital total e votante pertencente a brasileiros natos ou naturalizados a mais de 10 anos,
Não ser controlado, controladora ou coligada a programadoras, empacotadoras ou radiodifusoras,
Não ter vinculo de exclusividade com canais de Tv aberta ou fechada ou programadora que impeça que a empresa produza ou comercialize livremente para outros canais ou programadoras,
Em caso de ter sociedade minoritária com programadoras, empacotadoras e empresas de radiodifusão, estas não podem ter direito a veto nas questões comerciais relacionadas a empresa.