Conselho Superior de Cinema- Censura nunca mais
A Ancine já não é mais parte do Conselho Superior de Cinema, assim como não era originalmente. O número de membros representantes do setor também é o mesmo que no texto original, e cada vez mais nos afastamos de um Conselho paritário. De resto... estamos mais próximos do poder. E que poder (?)
Precisamos saber agora quem serão estes "NÓS".
Sobre a Ancine ser extinta, não acredito. E o Ministro Osmar Terra já disse que não....Mas o que será da Ancine agora? E do FSA? Quem, esses "NÓS", vão escolher para compor o Comitê Gestor do FSA?
O Texto da MP 2228-1/2001 - PERTENCENTE A CASA CIVIL
Art. 4o O Conselho Superior do Cinema será integrado:
I - pelos Ministros de Estado:
a) da Justiça;
b) das Relações Exteriores;
c) da Fazenda;
d) da Cultura;
e) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
f) das Comunicações; e
g) Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá.
II - por cinco representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional, que gozem de elevado conceito no seu campo de especialidade, a serem designados por decreto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 1o O regimento interno do Conselho Superior do Cinema será aprovado por resolução.
§ 2o O Conselho reunir-se-á sempre que for convocado por seu Presidente.
§ 3o O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria simples de votos, presentes, no mínimo, cinco membros referidos no inciso I deste artigo, dentre eles o seu Presidente, que exercerá voto de qualidade no caso de empate, e três membros referidos no inciso II deste artigo.
§ 4o Nos casos de urgência e relevante interesse, o Presidente poderá deliberar ad referendum dos demais membros.
§ 5o O Presidente do Conselho poderá convidar para participar das reuniões técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicos e privados.
Texto de 2003 com alterações posteriores - Pertencente ao MINISTERIO DA CULTURA (ATUAL CIDADANIA)
Art. 2o O Conselho Superior do Cinema passa a ter a seguinte composição:
I - Ministros de Estado a seguir indicados:
a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.000, de 2009).
b) da Justiça;
c) das Relações Exteriores;
d) da Fazenda;
e) da Cultura, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 7.000, de 2009).
f) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
g) das Comunicações;
h) da Educação; e
i) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 6.293, de 2007)
II - seis especialistas em atividades cinematográficas e audiovisuais, representantes dos diversos setores da indústria cinematográfica e vídeofonográfica nacional, que gozem de elevado conceito no seu campo de especialidade, tenham destacada atuação no setor e interesse manifesto pelo desenvolvimento do cinema e audiovisual brasileiros; e
III - três representantes da sociedade civil, com destacada atuação em seu setor e interesse manifesto pelo desenvolvimento do cinema e do audiovisual brasileiros.
§ 6o A função de Secretário-Executivo do Conselho será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor-Presidente da ANCINE. (Redação dada pelo Decreto nº 6.293, de 2007
A partir de amanhã - Pertencente a CASA CIVIL
Art. 2º O Conselho Superior do Cinema é composto pelos seguintes membros: I - Ministros de Estado: a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; b) da Justiça e Segurança Pública; c) das Relações Exteriores; d) da Educação; e) da Cidadania; f) da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e g) da Secretaria de Governo da Presidência da República; II - três especialistas em atividades cinematográficas e audiovisuais, representantes dos diversos setores da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional, que sejam bem conceituados no seu campo de especialidade, tenham destacada atuação no setor e interesse manifesto pelo desenvolvimento do cinema e do audiovisual brasileiros; e III - dois representantes da sociedade civil, com destacada atuação em seu setor e interesse manifesto pelo desenvolvimento do cinema e do audiovisual brasileiros.
“Art. 7º A Secretaria-Executiva do Conselho Superior do Cinema será exercida pela Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, que prestará apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do colegiado. Parágrafo único. A função de Secretário-Executivo do Conselho Superior do Cinema será exercida pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.” (NR)
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